25 abr 2012 @ 8:14 PM 

Vi no facebook do meu amigo Thomaz Sátiro a seguinte notícia:

“A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (25) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza o Congresso a sustar atos normativos do Poder Judiciário. O projeto ainda precisa ser analisado por comissão especial antes de seguir para votação em plenário.
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O projeto, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), altera o artigo da Constituição Federal que dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional para derrubar apenas atos normativos do Poder Executivo que “excedam o poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”.

O projeto substitui a expressão “Poder Executivo” por “outros Poderes”, permitindo que os parlamentares derrubem também atos do Poder Judiciário. No texto do projeto, o autor justifica que “há uma lacuna” na Constituição que leva a “uma desigualdade nas relações do Poder Legislativo com os outros Poderes”.

O relator da proposta, deputado Nelson Marchezan (PSDB-RS) diz em seu parecer que a PEC não se relaciona com decisões de natureza “estritamente jurisdicional”, como sentenças, acórdãos ou decisões judiciais interlocutórias. O relator justifica que isso violaria o princípio de separação dos Poderes. A PEC, segundo ele, trata de “atividade atípica e, portanto, de natureza não-jurisdicional” dos outros Poderes. Marchezan exemplifica como atos normativos da Justiça Eleitoral como possíveis atingidos pela PEC.”

Imagine o seguinte cenário: algum congressista apresenta um projeto de Emenda Constitucional que diz que o governo não deve mais nada (precatórios, por exemplo). A aprovação dessa Emenda Constitucional fará com que dita emenda, só por constar na constituição, seja, automaticamente considerada ‘constitucional‘? Quem quer responder a essa pergunta? Alguém aí levanta a mão…?

A resposta, meus amigos, é NÃO. Não é porque algo foi incluído na Constituição por meio de emenda que esse ‘algo’ automaticamente será considerado constitucional. Aliás, isso ocorreu com a ‘PEC do calote’ (proposta de emenda constitucional que instituiu o ‘calote oficial do governo), que foi contestada pela OAB no STF.

Aliás, quem é mesmo que julgará se uma emenda constitucional é ou não constitucional? Ta dah!

O que eles não percebem que o argumento deles (de que seria para preservar a divisão dos poderes) cai quando se observa que essa emenda visa exatamente interferir nos demais poderes. Ou seja: se eles reclamam que os demais poderes estão invadindo a seara do legislativo, essa emenda também estaria invadindo a seara de outros poderes. E daí, comofas?

Convenhamos que a bancada evangélica, que tornou isso prioridade por causa das recentes decisões do STF (direitos civis dos homos e aborto em caso de anencefalia) no afã de fazerem empurrarem os dogmas religiosos goela abaixo de toda a sociedade, só tem dado ‘bola fora’. Mas que é engraçado, é.

Fonte: Portal Uol

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